Na hora de assinar um contrato de locação de um imóvel, é normal surgirem dúvidas sobre as obrigações do locador e do locatário. É a Lei do Inquilinato (8.245/91)) que define não somente essa divisão, mas também todas as normas do processo de aluguel de imóveis residenciais ou empresariais.
Quais são os deveres do locador?
Os artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato definem que é obrigação do locador entregar o imóvel em boas condições de uso, ou seja, sem nenhum detalhe que possa causar problemas para o futuro morador.
O proprietário também é o responsável pelos problemas estruturais que o imóvel pode apresentar depois de alugado, como paredes com grandes rachaduras, amarrações de colunas corrompidas, vigas de sustentação deterioradas e infiltrações expressivas que possam gerar desabamento ou afundamento do chão, entre outros.
Além disso, é importante lembrar que as obrigações do locador também envolvem o detalhamento dos recibos de pagamento da propriedade, inclusive informando o inquilino sobre certidões negativas do imóvel e o cumprimento das despesas extraordinárias condominiais, como obras estruturais, reformas por conta da deterioração do tempo, indenizações trabalhistas dos funcionários do condomínio etc.
É essencial que o locador entenda suas obrigações.
Quais são os deveres do locatário?
Quem aluga um imóvel precisa cumprir uma série de regras, o que garante a permanência, evita inadimplência ou despejo e traz tranquilidade para ambas as partes. A principal obrigação é realizar o pagamento do aluguel e dos encargos estabelecidos em contrato em dia. Além disso, ele deve também pagar despesas como água, luz, telefone, gás, esgoto e taxa de condomínio, se houver.
Outra obrigação do locatário é preservar o imóvel e devolvê-lo no mesmo estado em que foi recebido, com exceção das deteriorações naturais decorrentes do uso prolongado. Ele não deve, inclusive, modificar o imóvel sem a concordância do proprietário. Qualquer mudança ou melhoria deve ser aceita e formalmente registrada, para que não causem desentendimentos na hora da rescisão do contrato.
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