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Para proprietários

Lei do Inquilinato: guia pratico para proprietários de imóvel no Flamengo

Não importa qual tipo de apartamento você tenha: conjugado, quarto e sala, 2 quartos, ou qualquer outro. Quem é proprietário de imóvel no Flamengo, um dos pontos imobiliários mais privilegiados do Rio (ou em qualquer região), tem que estar atento à Lei do Inquilinato, que garantem o conforto e a segurança de proprietários e locatários, evitando dores de cabeça futuras para todos.

 

Mesmo em um contrato informal ou verbal, a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) assegura e estabelece os direitos e deveres das duas partes envolvidas (proprietário e inquilino) em situações variadas. Algumas dúvidas são corriqueiras na relação entre estes dois lados de um contrato, então selecionamos  e respondemos algumas perguntinhas comuns para que não haja qualquer problema na locação de seu imóvel no Flamengo. Se liga:

 

Está chegando o período de renovação de contrato. Como se deve proceder?

 

A renovação de aluguel é automática. Sendo assim, se nenhuma das partes se manifestar ao final do período estabelecido, subentende-se que o contrato foi renovado. Isso significa também que o contrato de locação vigora em tempo indeterminado até que uma das partes se posicione.

 

Em caso de reforma, quem deve pagar pelo serviço?

 

Este é um dos pontos que causa mais discordância entre proprietários e inquilinos. Na Lei do Inquilinato, o impasse é resolvido por meio de um princípio bem básico: o locador deverá entregar o imóvel ao locatário em plenas condições de moradia e funcionamento. O inquilino, por sua vez, é obrigado a entregar o imóvel ao proprietário nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as reformas que forem acordadas entre um e outro durante o contrato. Quanto a obras diversas de melhorias, a lei também determina que o inquilino só pode modificar o imóvel caso isso seja acordado por escrito com o proprietário. 

 

Qual é o papel do fiador em um contrato de locação?

 

Em um contrato, o fiador  é uma segurança de que o pagamento do aluguel será efetuado se o inquilino faltar com essa responsabilidade. Mas em 2010 houve uma mudança na lei, determinando que o fiador  não tem obrigação em relação ao inquilino até o fim do contrato. Basta ele comunicar ao locador seu desejo de se desfiliar do inquilino e em 120 dias estará livre desse vínculo. Neste caso, o inquilino terá que encontrar outra forma de garantia, seja por meio do seguro fiança, depósito caução, título de capitalização ou outras modalidades. Tudo depende das condições de negociação com o proprietário e/ou a corretora.

 

E em relação às taxas? Quem paga qual?

Todas as taxas de administração e de intermediações feitas pela imobiliária são de responsabilidade do proprietário. Impostos, taxas e o prêmio do seguro complementar contra incêndio também devem ser pagos pelo proprietário, a não ser que fique acordado no contrato que essas despesas devem ser pagas pelo inquilino. O proprietário também paga as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma ou ampliação da estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas; e instalações de equipamentos de segurança e incêndio. Indenizações trabalhistas e previdenciárias de empregados ocorridas antes do início da locação também são responsabilidades do dono do imóvel alugado. Já as taxas ordinárias  de condomínio e IPTU são de obrigação total do inquilino enquanto vigorar o contrato. 

Caso eu queira vender meu imóvel que está alugado, o inquilino tem preferência de compra?

 

Se o inquilino já estiver morando no imóvel e no decorrer do contrato o imóvel for colocado à venda, ele tem preferência na compra caso tenha interesse. O proprietário deve oferecer o mesmo valor e condições ao inquilino e a terceiros. Mas para que tenha preferência, o inquilino precisa manifestar formalmente o interesse na compra do imóvel, no prazo de até 30 dias após ser comunicado pelo proprietário da intenção de venda. O proprietário deve emitir o comunicado e solicitar a assinatura do inquilino como prova para ambas as partes, caso ocorra alguma divergência no futuro. Assim, o inquilino pode assinar termo de compromisso de compra do imóvel, depositar o sinal do valor para o proprietário ou assegurar a compra por outros meios acordados formalmente entre as partes.

 

Tem mais alguma dúvida em relação à Lei do Inquilinato? Vamos conversar, a gente te ajuda!

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