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Dicas para alugar

Conheça as modalidades de garantia para alugar um imóvel com a Cema

Você tem dúvidas sobre quais opções de garantias são apresentadas para a locação de um imóvel? Como um dos propósitos do nosso Blog Cema é otimizar e facilitar cada vez mais a sua vida quando o assunto é locação ou venda de um imóvel, hoje trazemos a lista das modalidades de garantias locatícias, válidas pela lei de locações 8.245 de 18/10/1991, artigo 37, apresentadas como opções contratuais aqui na Cema. Você já pode salvar ou enviar a um amigo que está pensando em alugar uma casa ou apartamento.

Ressaltamos que cada imobiliária ou proprietário pode optar em trabalhar com uma ou mais garantias válidas por lei para a formalização de contrato de locação. O objetivo principal dessas garantias locatícias, e nosso também, é  proporcionar uma transação segura tanto para o proprietário do imóvel, quanto para o inquilino.

A escolha de uma das modalidades faz parte das exigências contratuais, e, como o nome já diz, são meios de assegurar ao proprietário, caso algum imprevisto comprometa a quitação do valor do aluguel e taxas; além do cumprimento das cláusulas acordadas previamente. 

Para facilitar e antecipar as respostas de algumas dúvidas que você possa ter, apresentamos uma lista com as três modalidades de garantias de locação de imóveis oferecidas pela Cema Imobiliária. Confira e já salve aí!  

I. Caução 

Depósito – Após o contrato de locação do imóvel ser firmado, o locatário, antes de receber as chaves, deve depositar em uma conta em nome do locador o valor referente a três aluguéis. Se o pagamento estiver em dia, ao final do contrato, o inquilino recebe o valor corrigido pelo juro da poupança. ​

Título de capitalização – O locatário adquire de um banco/seguradora um título de capitalização que é caucionado à locação (nominal ao locatário, caucionado ao locador). E, em caso de inadimplência, o dono do imóvel poderá solicitar o resgate do título e utilizar o valor para quitar os débitos não pagos, tendo o locatário que devolver o imóvel ou repor a garantia utilizada para continuar a locação.

II. Fiança 

Carta Empresa – Uma empresa de grande porte, ou seja, que se imagine segura como Petrobrás, BNDES, Forças Armadas, fornecem carta fiança, garantindo o pagamento do aluguel no caso de inadimplência do locatário.

Fiador – Nessa modalidade, uma terceira pessoa (física ou jurídica) é adicionada ao contrato para assumir a responsabilidade pelo pagamento da dívida ou qualquer inadimplemento do contrato, caso o inquilino não arque com o compromisso.

III. Seguro Fiança 

Pode ser pago pelo Locatário, entretanto, em alguns imóveis pode ser pago pelo Proprietário, se administrado pela Cema, com acordo prévio do serviço. É contratada uma apólice de seguro que garante o pagamento do aluguel e encargos do locatário em caso de descumprimento. 

Plano Básico na Pottencial – taxa fixa de 6,7%* s/ aluguel mensalmente e cobre aluguel e taxas para pessoa física e 7%* para pessoa jurídica

Plano Completo na Pottencial – taxa fixa de 10,7%* s/ aluguel mensalmente e cobre aluguel, taxas, danos ao imóvel e multa contratual para pessoa física e 10,9%* para pessoa jurídica.

*Sujeito a aprovação.

Ficou alguma dúvida? Saiba mais sobre as garantias de locação disponíveis no mercado e Lista completa dos documentos exigidos para alugar um imóvel.

 

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